segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Compras, só dentro das regras

Quem viaja para comprar em Rivera e cidades do Exterior deve ficar atento aos produtos proibidos e às cotas

A possibilidade de comprar produtos variados, de qualidade e que não são encontrados no Brasil são um convite para os consumidores. Para os santa-marienses, a proximidade e as facilidades do trajeto pela BR-158 fazem da cidade uruguaia de Rivera o endereço para muitos tipos de compras. Mas o investimento de ir até a cidade do país vizinho pode ser desperdiçado se não forem observadas algumas regras básicas sobre o que pode e o que não é permitido trazer do Exterior como turista, além dos cuidados que devem ser tomados para que a mercadoria não tenha de ficar no meio do caminho.

Para o delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria, Alexandre Rampelotto, a maioria dos consumidores da região vai a Rivera adquirir produtos para consumo próprio. No entanto, em alguns casos, por falta de informação, podem ocorrer problemas com a fiscalização.

– Muitas vezes, por poucos reais, a pessoa acaba correndo o risco de ter sua mercadoria apreendida. A intenção da Receita Federal é orientar as pessoas para que façam suas compras e voltem tranquilas – salienta.

Para evitar problemas, uma das primeiras precauções é observar a cota, hoje fixada em US$ 300, ou seja, R$ 527 (valor conforme a cotação oficial do dólar americano de ontem). Para o que for adquirido acima desse valor, precisa ser feita a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e ainda ser pago o imposto de importação (veja quadro). Nesses casos, o imposto não pode ser pago no momento de uma barreira. Ele precisa ser quitado ainda antes da entrada no Brasil. Por lei, a declaração de bagagem deveria ser feita mesmo que a pessoa não ultrapassasse a cota.

Proibição – Já alguns produtos, nem com o pagamento de cotas podem ser trazidos ao Brasil. É o caso de pneus e peças de carros. Por isso, não adianta fazer a troca de pneus em Rivera ou outras cidades do Exterior e entrar no país já com eles colocados no veículo, pois podem ser apreendidos assim mesmo. Uma troca só seria permitida caso um pneu estragasse no país vizinho. Ainda assim, é preciso se precaver.

– Só será possível entrar no país com um pneu novo se ele estourar quando o dono do veículo estiver em Rivera. Mesmo assim, para justificar a troca será preciso trazer a nota fiscal de compra do pneu e a nota do serviço de troca de uma borracharia. Isso vai demostrar que não foi só compra, mas uma troca necessária. Isso vale para um pneu, porque dificilmente aconteceria de quatro pneus estourarem de uma vez só – diz Rampelotto.

Além de pneus, mais uma relação de produtos estão proibidos de serem trazidos para o Brasil. Outros, ao contrário do que se possa imaginar, são permitidos. É o caso de armamento. Nessas situações, no entanto, é necessário obter uma autorização prévia de compra do Exército Brasileiro.


Fonte:
fernanda.mallmann@diariosm.com.br
FERNANDA MALLMANN